Produto monofásico é aquele que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente é tributado no início dela. Em outras palavras, são produtos que a tributação referente ao PIS/COFINS deve incidir totalmente para o fabricante.
Ocorre que, não rara as vezes, as empresas acabam pagando PIS/COFINS desses produtos de forma equivocada. Isso porque fazem o recolhimento do imposto pelo faturamento, sem diferenciar os produtos monofásicos, resultando em pagamento de imposto indevido.
A boa nova está na notícia da possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente dos últimos 05 (cinco) anos. O processo é eficiente e célere, sendo depositado na conta da empresa o valor a ser restituído.
QUEM PODE SER BENEFICIADO?
A lista dos produtos monofásicos é encontrada nos anexos 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 da EFD contribuições.
Entretanto, como forma de exemplificação, podemos citar alguns produtos considerados monofásicos. Vejamos a seguinte lista:
- Veículos automotores;
- Autopeças;
- Pneus;
- Fármacos;
- Perfumaria em geral;
- Bebidas frias (água, cerveja, chope, refrigerante, energéticos e etc);
- Cigarros;
- Gasolina;
- Óleo diesel;
- Álcool;
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER ACESSO A RECUPERAÇÃO FISCAL?
Basta que a empresa esteja no SIMPLES NACIONAL. A recuperação do PIS/COFINS dos produtos monofásicos é um benefício exclusivo das empresas optantes do Simples Nacional.
Não perca tempo e nem dinheiro, procure um especialista para que o mesmo faça uma avaliação de sua empresa e verifique se você possui imposto a ser restituído.