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RECUPERAÇÃO DO PIS/COFINS DE PRODUTOS MONOFÁSICOS.

Produto monofásico é aquele que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente é tributado no início dela. Em outras palavras, são produtos que a tributação referente ao PIS/COFINS deve incidir totalmente para o fabricante.

Ocorre que, não rara as vezes, as empresas acabam pagando PIS/COFINS desses produtos de forma equivocada. Isso porque fazem o recolhimento do imposto pelo faturamento, sem diferenciar os produtos monofásicos, resultando em pagamento de imposto indevido.

A boa nova está na notícia da possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente dos últimos 05 (cinco) anos. O processo é eficiente e célere, sendo depositado na conta da empresa o valor a ser restituído.

QUEM PODE SER BENEFICIADO?

A lista dos produtos monofásicos é encontrada nos anexos 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 da EFD contribuições.

Entretanto, como forma de exemplificação, podemos citar alguns produtos considerados monofásicos. Vejamos a seguinte lista:

  • Veículos automotores;
  • Autopeças;
  • Pneus;
  • Fármacos;
  • Perfumaria em geral;
  • Bebidas frias (água, cerveja, chope, refrigerante, energéticos e etc);
  • Cigarros;
  • Gasolina;
  • Óleo diesel;
  • Álcool;

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER ACESSO A RECUPERAÇÃO FISCAL?

Basta que a empresa esteja no SIMPLES NACIONAL. A recuperação do PIS/COFINS dos produtos monofásicos é um benefício exclusivo das empresas optantes do Simples Nacional.

Não perca tempo e nem dinheiro, procure um especialista para que o mesmo faça uma avaliação de sua empresa e verifique se você possui imposto a ser restituído.

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