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Cirurgia Plástica pós-bariátrica

No dia 13 de Setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese repetitiva no tema 1.069, no seguinte sentido: plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica e reparadora pós-cirurgia bariátrica.


A tese firmada foi:
(i) É obrigatória a cobertura pelos planos de saúde da cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.


O Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou em seu voto que o STJ possui “jurisprudência no sentido de que a operadora de plano de saúde deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, incluídas as suas consequências”.
Ainda, ressaltou que “não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias, não qualificando, na hipótese, a retirada do excesso de tecido epitelial procedimento unicamente estético, ressaindo sobremaneira o seu caráter funcional e reparador”.
O relator inferiu que o fato de não haver previsão no rol da ANS não retira a obrigação de custeio pelos planos de saúde de todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora.

Com isso, restou reconhecida a importância desses procedimentos para a saúde e bem-estar desses pacientes, que passaram por cirurgia bariátrica e necessitam de cirurgia reparadora em virtude das consequências físicas da perda de peso maciça, assim como estabeleceu sólido precedente para que seja exigido o cumprimento desse direito por meio do Judiciário.

A decisão tem caráter vinculante, a teor do artigo 1.039 do Código de Processo Civil.

FONTES:

STJ definiu que plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica e reparadora pós bariátrica. | Jusbrasil

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