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Aposentados portadores de doença grave, possuem isenção do Imposto de Renda

Há aposentados que têm direito à isenção do IRPF por serem portadores de doenças graves. Para o gozo do benefício devem estar presentes dois requisitos: 1) a aposentadoria; 2) ser portador de doença grave prevista no rol do artigo 6º, inciso XIV, lei 7.713-88:

  • portadores de moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira, hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

O rol é taxativo, ou seja, em caso de doença não prevista no rol, não se faz jus ao benefício. É importante pontuar que somente as verbas de aposentadoria estão sujeitas à isenção, de modo que, caso o(a) aposentado(a) possua outra fonte de renda, esta não estará isenta.
A doença não precisa ser contemporânea ao pedido para gozar do benefício, basta algum dia ter preenchido o binômio. Apesar de já estar consolidado este entendimento em súmula do Superior Tribunal de Justiça (súmula 627), ainda a pedidos de isenção sendo negados na esfera administrativa.
Diante dessa negativa, procure um advogado para analisar o caso e buscar a isenção do IRPF pelas vias judiciais, além de pedir a restituição dos últimos cinco anos.

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